Cátia Rocha
Advocacia
Rescisão Indireta. O que é? E quando pode ser aplicada?
Publicado em: janeiro 20, 2024A rescisão indireta é uma das formas de extinção do contrato de trabalho. Ela acontece quando o empregador comete uma falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia.
Essa modalidade de extinção do contrato de trabalho só acontece em situações muito específicas.
É preciso comprovar que a organização não cumpriu as cláusulas contratuais referentes à manutenção, sobrevivência e dignidade do trabalhador.
O artigo 483 da CLT (Consolidação as Lei do Trabalho) traz as causas que ensejam a rescisão indireta, sendo que os principais motivos que ensejam a rescisão indireta portanto, são:
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- Falha no pagamento de salários;
- Constrangimento ou assédio moral
- Ausência de recolhimento do FGTS;
- Rebaixamento da função ou salário;
- Agressão física ou verbal;
- Exigência de atividades alheias ao contrato;
- Não cumprimento das obrigações contratuais do empregador;
- Desconto do valor referente ao vale-transporte;
- Exigência de atividades proibidas por lei;
- Tratamento excessivamente rigoroso;
- Exposição a perigos evidentes ou males consideráveis;
- Exigência de trabalhos superiores às forças do empregado;
- Redução do trabalho do funcionário;
- Falha no fornecimento de equipamentos de proteção.
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