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Cátia Rocha Advocacia
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Fiz uma compra Online e me decepcionei com o produto. Posso devolver?

Publicado em: janeiro 20, 2024
online

O avanço da tecnologia tem gerado expressivas melhorias na sociedade contemporânea.

Certamente, uma das mais preponderantes seja o estabelecimento do “e-commerce” em nosso cotidiano. Afinal, escolher um produto específico, incluindo aqueles que teria-se dificuldades para se encontrar em lojas físicas, com a expectativa de entrega num prazo já pré-estabelecido, sem sair do conforto do nosso lar, realmente é um grande triunfo que temos a nosso favor.

Mas e quando aquela sensação de frustração nos acomete?

Estamos ansiosos e apreensivos para a chegada dos nossos “recebidos”, preparamos o celular para compartilhar esse momento em nossos stories (para os que gostam), e, na hora do desembrulho: S U R P R E S A ! NÃO ERA NADA DO QUE ESPERÁVAMOS

Por um infortúnio do destino, o produto não correspondia com o que ficamos encantados na plataforma Online em que realizamos a compra.

E agora, o que poderia ser feito?

Segundo o Código do Consumidor, para situações como essas há uma saída!
O artigo 49 deste diploma legal, tanto no “caput” como em seu parágrafo único, preveem o consagrado DIREITO DO ARREPENDIMENTO. Ou seja, se arrepender não é apenas um sentimento, ou uma mera sensação, mas também um direito. NOSSO DIREITO.

Para que se faça jus a esse direito, é necessário que o consumidor se manifeste em até 7 dias da data do recebimento do produto, devolvendo-o e solicitando a restituição dos valores pagos, sem que seja necessária uma justificativa. Isso se deve porque os produtos online possuem uma avaliação prejudicada, uma vez que não se tem o prévio contato concreto e efetivo com este, não trazendo, às vezes, a plena correspondência entre o que se esperava e a realidade deste produto.

No entanto, infelizmente, alguns estabelecimentos comerciais tendem a não aceitar a devolução por entenderem que houve violação à embalagem ou caixa.

Em casos tais, fica configurado ato ilícito desses estabelecimentos.

Haja vista que o Código do Consumidor garante o direito à desistência da compra sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.

Por fim, vale ressaltar que esta possibilidade, nestes termos, fica adstrita para as compras ONLINE, lojas físicas possuem outro regramento.

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Sobre o autor:

Cátia Rocha é Advogada Trabalhista e Civil com formação correlato em Administração de Empresas.

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