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Cátia Rocha Advocacia
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O que é Salário Complessivo?

Publicado em: janeiro 20, 2024
salário

O salário complessivo é o pagamento realizado no holerite do trabalhador sem especificar a que esse se refere, também conhecido como salário indiscriminado ou englobado.

De acordo com a legislação trabalhista, todo empregado tem o direito de saber o que está recebendo de seu empregador, como por exemplo, valor do salário, adicional de insalubridade, horas extras etc. Porém, caso apareça no holerite alguma verba não especificada, essa verba é chamada de salário complessivo.

Caso o empregador não discrimine o que está sendo pago ao trabalhador, além de sofrer processos trabalhistas, corre o risco de ter que pagar a quantia em dobro.

A CLT não aborda expressamente a questão do salário complessivo, mas com a leitura de alguns dispositivos da lei, fica claro que a prática é ilegal. Um dos exemplos é o artigo 477, §2º da CLT que estabelece que o instrumento de rescisão deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor.

Porém, devido a ausência de norma especifica que proíba tal prática, o TST editou a súmula 91 a fim de pacificar o entendimento sobre a questão, e estabeleceu: “Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”.

A partir da edição da sumula, não resta mais dúvidas, que a Justiça do trabalho condena a prática do salário complessivo e reforça a necessidade especificação de todas as verbas no instrumento de quitação.

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Sobre o autor:

Cátia Rocha é Advogada Trabalhista e Civil com formação correlato em Administração de Empresas.

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