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Cátia Rocha Advocacia
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Quais trabalhadores tem direito a periculosidade?

Publicado em: janeiro 20, 2024
periculosidade

O Adicional de periculosidade é um valor pago ao trabalhador que trabalha em condições perigosas, ou seja, aquela atividade que expõe o trabalhador a um perigo de vida durante a sua execução.

O artigo 193, da CLT estabelece que: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

      • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
      • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
      • São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que aborda o tema, é a NR-16. Ela disciplina atividades e operações perigosas e nela consta ainda que o empregado que trabalha em condições de periculosidade deve receber um adicional de 30% do seu salário base, sem contabilizar as adições proporcionadas por gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Tal percentual é previsto no §1º da CLT.

Vale ainda ressaltar que o adicional de periculosidade é diferente do adicional de insalubridade.

O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que executam atividades que o expõem a um perigo de vida durante a sua execução.

Já o adicional de insalubridade é devido para os trabalhadores que executam atividades que apresentam riscos à sua saúde.

Uma outra diferença entre esses dois adicionais é que o de periculosidade o valor é de 30% do salário base, ou seja, essa porcentagem é fixa. Já o de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo vigente, de acordo com o nível de risco existente.

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Sobre o autor:

Cátia Rocha é Advogada Trabalhista e Civil com formação correlato em Administração de Empresas.

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