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Cátia Rocha Advocacia
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Rescisão Indireta. O que é? E quando pode ser aplicada?

Publicado em: janeiro 20, 2024
rescisão indireta

A rescisão indireta é uma das formas de extinção do contrato de trabalho. Ela acontece quando o empregador comete uma falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia.

Essa modalidade de extinção do contrato de trabalho só acontece em situações muito específicas.

É preciso comprovar que a organização não cumpriu as cláusulas contratuais referentes à manutenção, sobrevivência e dignidade do trabalhador.

O artigo 483 da CLT (Consolidação as Lei do Trabalho) traz as causas que ensejam a rescisão indireta, sendo que os principais motivos que ensejam a rescisão indireta portanto, são:

        • Falha no pagamento de salários;
        • Constrangimento ou assédio moral
        • Ausência de recolhimento do FGTS;
        • Rebaixamento da função ou salário;
        • Agressão física ou verbal;
        • Exigência de atividades alheias ao contrato;
        • Não cumprimento das obrigações contratuais do empregador;
        • Desconto do valor referente ao vale-transporte;
        • Exigência de atividades proibidas por lei;
        • Tratamento excessivamente rigoroso;
        • Exposição a perigos evidentes ou males consideráveis;
        • Exigência de trabalhos superiores às forças do empregado;
        • Redução do trabalho do funcionário;
        • Falha no fornecimento de equipamentos de proteção.
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Sobre o autor:

Cátia Rocha é Advogada Trabalhista e Civil com formação correlato em Administração de Empresas.

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