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Cátia Rocha Advocacia
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Fui demitido. O que fazer agora?

Se você foi demitido, é natural que se sinta perdido e inseguro sobre o que fazer em seguida. É importante que saiba que tem direitos e opções à sua disposição.

O primeiro passo é verificar se a demissão foi legal.

O empregador precisa seguir uma série de regras e procedimentos antes de demitir um funcionário, e caso ele não tenha cumprido essas exigências, você pode ter direito a uma indenização.

Caso a demissão tenha sido legal, é importante que entenda seus direitos trabalhistas. Por exemplo, se trabalhou na empresa por mais de um ano, tem direito ao seguro-desemprego, além do saldo de salário e do décimo terceiro proporcional.

Além disso, pode ser vantajoso buscar orientação jurídica especializada. Uma advogada trabalhista pode analisar seu caso e identificar possíveis irregularidades na demissão, além de ajudá-lo a negociar uma rescisão mais favorável.

Não deixe de buscar ajuda e de conhecer seus direitos. Se precisar de suporte jurídico, o escritório de direito Cátia Rocha está à sua disposição para ajudá-lo a tomar as melhores decisões nesse momento difícil.

revistar

Meu empregador pode me revistar?

Você sabia que o empregador tem o direito de realizar revistas pessoais em seus funcionários? Sim, é verdade! No entanto, essa prática deve seguir as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.

De acordo com o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é permitido ao empregador realizar revista pessoal em seus funcionários, desde que respeite a intimidade e a dignidade da pessoa revistada. Além disso, a revista deve ser feita de forma discreta, sem causar constrangimentos ou abusos.

Vale ressaltar que a revista pessoal deve ser justificada e realizada em situações específicas, como prevenção de furto ou roubo.

“É proibido o uso de revista pessoal como medida de pressão ou como forma de punição ao funcionário.”

Além disso, é importante destacar que a revista pessoal não pode ser feita em mulheres por homens ou vice-versa, exceto em casos de empregados que trabalham em ambientes separados por sexo ou quando a medida é imprescindível para evitar perigo ou prejuízo.

Em resumo, a revista pessoal no ambiente de trabalho é permitida, mas deve ser realizada de forma respeitosa e justificada. Se você se sentir violado ou constrangido durante a revista, procure ajuda de um advogado ou das autoridades competentes. Conheça seus direitos e deveres, e exerça seus direitos com responsabilidade.

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