A licença maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e previsto também na CLT em seu artigo 392, que garante à gestante sem prejuízo do salário e do emprego, com duração de 120 dias, sendo o empregador o responsável pelo pagamento da licença maternidade da empregada, cabendo o reembolso previdenciário posterior pelo INSS.
Recentemente o STF confirmou um marco inicial desta licença-maternidade e do salário maternidade como sendo a alta a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – a que ocorrer primeiro.
A decisão foi pautada na realidade vivida pelas mães, pois é na ida para casa, após a alta que os bebês efetivamente demandarão cuidado e atenção integral dos pais, em especial da mãe.